academia dos controladores

Com o objetivo de reunir conteúdos e artigos atualizados sobre Controle Interno Governamental, a Consinter criou a academia dos Controladores.

Na plataforma você encontrará diversos materiais para leitura, reflexão, discussão e aprofundamento sobre o papel da Controladoria na administração pública municipal. 

Por Rafael Azevedo (@rafaelconsinter) e Aline de Oliveira

VOCÊ ESTÁ PREPARADO(A) PARA SER AVALIADO(A)?

"


Sua atuação será avaliada pelo Tribunal de Contas através do seu Relatório Anual de Controle Interno do Exercício anterior, a ser enviado na prestação de contas anual.


Você está preparado(a) para isso?

         

          

Prof. Rafael Azevedo (@rafaelconsinter)

Prof.ª Aline de Oliveira

@consinnter

CONTROLADOR(A), VOCÊ CONHECE A DIRETRIZ 23 DO CONACI (2010)?

🔍 A Diretriz 23 do CONACI (2010) estabeleceu que cabe ao controle interno elaborar o Plano de Auditoria, delineando as ações a serem auditadas.


⚠️ Esta orientação do CONACI foi de 2010, no entanto, 13 anos depois, a maioria das Controladorias dos 5.570 Municípios Brasileiros, sobretudo os de pequeno porte, ainda não cumprem essa orientação.

       

🎯 Nosso propósito aqui é mudar essa realidade, é mostrar que é possível elaborar esse planejamento e utilizá-lo para direcionar as atividades da Controladoria.

         

          

Prof. Rafael Azevedo (@rafaelconsinter)

Prof.ª Aline de Oliveira

@consinnter

VOCÊ SABIA QUE A ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ANUAL EXIGE TEMPO E PARTICIPAÇÃO DE TODA A EQUIPE?

🚨 Você poderá conhecer as áreas do Município mais suscetíveis a problemas


🟡 Você poderá conhecer as áreas mais críticas do Município na visão do Tribunal de Contas. 


⚠️ Você poderá identificar as áreas do Município que possuem controles mais frágeis


🔍 Você poderá identificar áreas com riscos com potencial de causar mais prejuízo à Gestão. 


🎯 Você poderá identificar os riscos com maior probabilidade de ocorrência no Município.  


👁️ Você terá um panorama e visão ampla das áreas com níveis de riscos mais altos do Município.


📝 Você terá critérios e justificativas para selecionar as áreas de atuação da Controladoria no exercício. 


📈 Você aumentará seu potencial de agregar valor à gestão por desenvolver trabalhos em áreas que precisam da atuação da Controladoria. 



Prof. Rafael Azevedo (@rafaelconsinter)

Prof.ª Aline de Oliveira

@consinnter

VOCÊ SABIA QUE A ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ANUAL EXIGE TEMPO E PARTICIPAÇÃO DE TODA A EQUIPE?

⚠️ A elaboração do Planejamento Anual de Controle Interno exige tempo, dedicação e participação de toda a equipe. 

 

🤔 O sucesso das ações realizadas pela Controladoria durante o exercício depende da qualidade da elaboração desse documento. 



Prof. Rafael Azevedo (@rafaelconsinter)

Prof.ª Aline de Oliveira

@consinnter

VOCÊ SABIA QUE A DIRETRIZ ENCCLA DETERMINOU A ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ANUAL DAS CONTROLADORIAS MUNICIPAIS?

📢 A Diretriz 08 da ENCCLA (2016) estabeleceu que os órgãos de Controle Interno devem estabelecer Plano Anual de Auditoria com base em critérios de materialidade, relevância e risco, de forma a assegurar a atuação seletiva do Controle sobre os temas mais importantes para a Administração Pública e para a sociedade.



🤔 Os trabalhos da Controladoria são realizados de forma seletiva e baseados nos critérios de relevância, materialidade e risco?



Prof. Rafael Azevedo (@rafaelconsinter)

Prof.ª Aline de Oliveira

@consinnter

CONTROLADOR(A), VOCÊ SABIA QUE O PLANO ANUAL DE AUDITORIA DEVE SER PUBLICADO?

📍 Diretriz 25 de controle interno para o setor público do CONACI (2010)


• O Órgão de Controle Interno deve publicar anualmente o Plano Anual de Auditoria com fundamentação, justificativa e objetivos. 



📍 Diretriz 08 ENCLA (2016)


• Os órgãos de Controle Interno devem estabelecer e divulgar, em seu sítio, na rede mundial de computadores, o plano anual de auditoria com base em critérios de materialidade, relevância e risco, de forma a assegurar a atuação seletiva do Controle sobre os temas mais importantes para a Administração Pública e para a sociedade. 



🟡 O Plano Anual de Auditoria é um instrumento de transparência para a sociedade.


📢 Divulgar o Plano Anual de Auditoria não compromete a gestão. 



🤔 Você divulga o Plano Anual de Auditoria no portal do Município?

⚙ Quer ter a segurança necessária para elaborar e divulgar o Plano Anual de Auditoria?



Prof. Rafael Azevedo (@rafaelconsinter)

Prof.ª Aline de Oliveira

@consinnter

VOCÊ SABIA COMO A CONTROLADORIA TEM SIDO AVALIADA NOS DIAGNÓSTICOS DE CONTROLE INTERNO?

⚠️ Em 2022 e 2023 vários órgãos, como CONACI, ATRICON e Instituto Rui Barbosa, aplicaram questionários às Controladorias Municipais de todo o Brasil para avaliar a estrutura e funcionamento dessas unidades. 


🤔 Momento de reflexão sobre a atuação dos Controladores, não é mesmo?!


🚨 O fato é que o resultado desses estudos tem mostrado que a maioria das Controladorias Municipais não elabora o Planejamento Anual de Auditoria. 


📍 Como você quer responder nos próximos questionários?



Prof. Rafael Azevedo (@rafaelconsinter)

Prof.ª Aline de Oliveira

@consinnter

CONTROLADOR(A), ELABORAR O PAACI É UMA OPÇÃO PARA AS CONTROLADORIAS MUNICIPAIS?

⚠️ 22 estados Brasileiros, determinam ou recomendam através de Resoluções, Instruções Normativas, e Cartilhas que o Órgão Central de Controle Interno deve elaborar o Planejamento Anual de Auditoria. 

 

 

 

Prof. Rafael Consinter (@rafaelconsinter)

Prof.ª Aline de Oliveira

@consinnter

CONTROLADOR(A), REALIZAR A ATIVIDADE DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL É UMA OPÇÃO PARA AS CONTROLADORIAS MUNICIPAIS?

🔍 Os Tribunais de Contas de 22 estados brasileiros determinam ou recomendam, através de Resoluções, Instruções Normativas e cartilhas, que o Órgão Central de Controle Interno deve realizar auditorias. 

        

📢 A terceira diretriz da ENCLA (2016) diz que os Sistemas de Controle Interno devem contemplar entre suas atribuições as atividades de Auditoria Governamental.

      

⚙️ A diretriz 15 do CONACI (2010) estabeleceu que a Auditoria Interna Governamental é uma função do Controle Interno. 

         

⚖️ O TCU expediu acórdãos (1171/2017, 814/2018, 1745/2020) que tratam da atividade de Auditoria Governamental, das unidades de controle interno do poder executivo, legislativo e judiciário federal. 

     

🎯 A Atividade de Auditoria Interna Governamental do poder executivo federal é exercida pela Controladoria Geral da União.

         

📢 As Controladorias Estaduais realizam a atividade de Auditoria Interna Governamental. 

        

✅ Portanto, SIM, a Controladoria Geral do Município, em seu papel de Órgão Central do Sistema de Controle Interno DEVE realizar auditorias.  

     

🤔 A pergunta correta deve ser: Como estruturar a Controladoria Municipal para desenvolver a atividade de Auditoria Interna Governamental em conformidade com as normas de auditoria? 

      

      

Prof. Rafael Consinter (@rafaelconsinter)

Prof.ª Aline de Oliveira

@consinnter

CONTROLADOR(A), VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS PILARES PARA IMPLEMENTAR A ATIVIDADE DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL EM SEU MUNICÍPIO?

📍 A atividade de Auditoria Interna Governamental possui um potencial muito agregador para a atuação da Controladoria e, consequentemente, para a Gestão do Município. No entanto, para a confiabilidade da sua prática, é preciso garantir que haja algumas salvaguardas na unidade. 

 

⚠️ Então, se você é Controlador Municipal e quer desenvolver a atividade de Auditoria Governamental, construa os pilares abaixo em sua Controladoria.

 

1️⃣ - Regulamentação da atividade de Auditoria no Município.

 

2️⃣ - Domínio e aplicação das Normas de Auditoria Governamental.

 

3️⃣ - Padronização dos procedimentos a serem realizados na condução da auditoria.

 

4️⃣ - Padronização dos papéis de trabalho a serem utilizados na condução da auditoria.

 

5️⃣ - Domínio das diversas áreas da Gestão Governamental.

 

6️⃣ - Capacitação contínua da equipe.

 

7️⃣ - Independência, objetividade e autonomia na atuação.

 

8️⃣ - Comunicação 

 

 

Prof. Rafael Consinter (@rafaelconsinter)

Prof.ª Aline de Oliveira 

@consinnter

CONTROLADOR(A), VOCÊ SABE COMO FUNCIONA A PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E PAPÉIS DE TRABALHO?

🟡 A atividade de Auditoria Interna Governamental exige procedimentos previamente definidos e modelos de documentos a serem utilizados nos trabalhos desenvolvidos, de forma que haja o atendimento das normas de auditoria.

 

➕ Para tanto, é necessário a construção de papéis de trabalho padronizados a serem utilizados em cada etapa da execução de um serviço de avaliação e consultoria.  Assim, é preciso construir documentos padrão para serem utilizados nas fases de planejamento, execução, comunicação e monitoramento.

 

⚠️ Embora os serviços de avaliação e consultoria sejam realizados sobre temas diversos, é preciso garantir que todo trabalho tenha o mesmo rito processual e mesma estrutura, sendo diferenciados pelo conteúdo do trabalho e seus resultados, mas seguindo o mesmo método previsto nas normas de auditoria.



Prof. Rafael Consinter (@rafaelconsinter)

Prof.ª Aline de Oliveira 

@consinnter

CONTROLADOR(A), VOCÊ SABE COMO ESTRUTURAR A CONTROLADORIA DO SEU MUNICÍPIO PARA A ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL?

📢 O grande desafio enfrentado pelas Controladorias Municipais, sobretudo nas de pequeno porte, é a falta de pessoal qualificado e de estrutura para realização da atividade de Auditoria Interna Governamental na terceira linha, tendo em vista que há a concentração de atividades na segunda linha, sobretudo na conformidade processual.

 

Desta forma, visando contribuir para a modernização das Controladorias Municipais, construímos 10 passos para você usar como referência para estruturar a sua unidade para realização de auditorias. 

 

1️⃣ - Faça uma autoavaliação das atividades desenvolvidas atualmente na Controladoria.

 

2️⃣ - Identifique as atividades de segunda linha que são desenvolvidas pela Controladoria.

 

3️⃣ - Identifique as atividades de terceira linha que são desenvolvidas pela Controladoria.

 

4️⃣ - Faça uma análise da estrutura organizacional da Controladoria.

 

5️⃣ - Designe um servidor ou crie uma unidade na estrutura da Controladoria para desenvolvimento das atividades de segunda linha.

 

6️⃣ - Designe um servidor ou crie uma unidade na estrutura da Controladoria para desenvolvimento das atividades de terceira linha.

 

7️⃣ - Profissionalize e modernize as atividades desenvolvidas na segunda linha.

 

8️⃣ - Busque o preparo técnico e estrutural para desenvolvimento das atividades de terceira linha (Auditoria Interna) em conformidade com as normas.

 

9️⃣ - Regulamente as atividades desenvolvidas na Controladoria no modelo de três linhas do IIA.

 

🔟 - Comunique e sensibilize a gestão e servidores acerca das mudanças.




Prof. Rafael Consinter (@rafaelconsinter)

Prof.ª Aline de Oliveira 

@consinnter

CONTROLADOR(A), VOCÊ SABE COMO FUNCIONA A CONSULTORIA EM AUDITORIA?

ℹ️ Os trabalhos de Consultoria vêm ganhando relevância na Auditoria Governamental pelo seu potencial agregador a gestão e por fugir do “estereótipo” fiscalizador dos trabalhos de avaliação.


🟡 Por meio dos trabalhos que executam, os servidores que atuam com controle entram em contato com uma grande variedade de temas essenciais para o funcionamento dos órgãos públicos, o que faz com que tenham expertise para aconselhar e apoiar a gestão em assuntos do seu dia a dia. Essa atividade de apoio a gestão é realizada na terceira linha através dos trabalhos de consultoria, que é dividida em três tipos: Assessoramento, Treinamento e Facilitação. 

         

📢 A escolha do tipo de serviço dependerá do objeto da consultoria e da necessidade que motivou a gestão. É importante chamar a atenção que, assim como nos serviços de avaliação, as consultorias devem ser realizadas seguindo o rigor metodológico exigido pelas Normas de Auditoria no Setor Público, quanto as suas etapas, papéis de trabalho e procedimentos, de forma que seja garantida a autonomia e objetividade da equipe.

       

        

Prof. Rafael Consinter (@rafaelconsinter)

Prof.ª Aline de Oliveira 

@consinnter

CONTROLADOR(A), É POSSÍVEL FALAR EM SERVIÇO DE AVALIAÇÃO EM AUDITORIA SEM CONTEMPLAR AS SUAS ETAPAS?

⚠️ Para realização de um serviço de avaliação, há todo um rigor metodológico a ser seguido de forma que haja o atendimento das Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria no Setor Público.


🟡 Assim, uma das principais regras a serem seguidas é o atendimento das fases de auditoria, que são: Planejamento, Execução, Comunicação e Monitoramento.


🔗 Cada etapa dessa está conectada com os resultados da fase seguinte. Portanto, para ter resultados na execução, é preciso fazer um bom planejamento, que é a base da execução.


📢 Da mesma forma, para que os achados encontrados na execução sejam solucionados, é preciso fazer uma boa comunicação e um bom monitoramento.


Prof. Rafael Consinter (@rafaelconsinter)

Prof.ª Aline de Oliveira

@consinnter

CONTROLADOR(A), VOCÊ SABIA QUE A ATIVIDADE DE AUDITORIA É DIVIDIDA EM AVALIAÇÃO E CONSULTORIA?

📍 Quando falamos em Auditoria Interna, o que nos vem à mente são as auditorias propriamente ditas. No entanto, a atividade de Auditoria Interna possui duas vertentes, a avaliação e a consultoria.


1️⃣ O trabalho de avaliação é a essência pura da Auditoria Interna e consiste na obtenção e na análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões independentes sobre um objeto de auditoria. São classificadas em contábil, de conformidade, operacional e de riscos e o seu tipo irá depender do objeto a ser avaliado.


2️⃣ Já o trabalho de Consultoria é fornecido, mediante solicitação, à alta administração para fortalecer a governança, a gestão de riscos e os controles internos do órgão, realizado em decorrência da experiência e conhecimento da equipe de Auditoria acerca de normas e temas complexos da gestão.


✔️ Desta forma, as Controladorias podem agregar valor à gestão tanto através dos serviços de avaliação quanto dos serviços de consultoria.


Prof. Rafael Consinter (@rafaelconsinter)

Prof.ª Aline de Oliveira

@consinnter 

CONTROLADOR(A), VOCÊ SABIA QUE A ATIVIDADE DE AUDITORA INTERNA GOVERNAMENTAL EXIGE CAPACITAÇÃO CONSTANTE?

👨🏻‍🏫A atividade de Auditoria Interna Governamental exige capacitação constante.


🟢É preciso conhecimento acerca das Normas Governamentais de Auditoria, é preciso conhecimento acerca do entendimento do Tribunal de Contas do seu Estado acerca de Auditoria, é preciso conhecimento sobre a literatura de Auditoria Governamental, é preciso estar atento as mudanças e atualizações da área de Auditoria.


🌐Além disso, é preciso ter conhecimento sobre as diversas áreas da gestão municipal, pois só é possível contribuir para a gestão é uma área na qual se é especialista e se tem visão macro.


🏆Portanto, atuar com Auditoria exige capacitação continuada. 


Prof. Rafael Consinter @rafaelconsinter
Prof.ª Aline de Oliveira
@consinnter

CONTROLADOR(A), VOCÊ SABIA QUE AUDITORIA INTERNA PRESSUPÕE REALIZAÇÃO DE AUDITORIA EM TODAS AS ÁREAS DO MUNICÍPIO?

🏛️ A Controladoria Geral do Município é o Órgão Central de Controle Interno e como tal deve desenvolver atividades em todas as áreas do Município. Da mesma forma, deve realizar Auditorias em todas as áreas do Município, então podem ser realizadas Auditoria de Patrimônio, de Pessoal, de Planejamento, da Saúde, da Educação, da Frota e etc, através de um Planejamento Anual ou Semestral de Auditoria.


✖️ A metodologia utilizada para a realização de auditoria em qualquer área é a mesma, ou seja, deve seguir as etapas de planejamento, execução, relatório, comunicação e monitoramento, deve utilizar técnicas de auditoria, aplicar testes de auditoria, coletar evidências etc. Ou seja, o método é o mesmo, o que diferencia os procedimentos é o objeto a ser auditado.


🔹 Desta forma, ao compreender o processo de Auditoria, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de Auditoria Governamental, é possível realizar auditoria em qualquer área do Município.


Prof. Rafael Consinter @rafaelconsinter
Prof.ª Aline de Oliveira
@consinnter

CONTROLADOR(A), VOCÊ JÁ CONFERIU A RESOLUÇÃO Nº 18/2022 DO TCE-RN?

📝 Na mesma linha do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e da Bahia, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, estabeleceu através da Resolução n° 18/2022, que é atribuição da Unidade Central de Controle Interno a realização de Auditorias Internas e de avaliação do controle interno e do gerenciamento de riscos.


📍 Podemos perceber que os Tribunais de Contas estão cada vez mais estabelecendo essa obrigação constitucional em suas normatizações, acompanhada do estabelecimento de cobranças do atendimento por parte das Controladorias.


💭 Você, que atua com Controle Interno, está cumprindo essa determinação constitucional? 


Prof. Rafael Consinter @rafaelconsinter
Prof.ª Aline de Oliveira
@consinnter

CONTROLADOR(A), VOCÊ JÁ CONFERIU A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2021 DO TCM-GO?

ℹ️ O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás estabeleceu, através da Instrução Normativa n° 08/2021, que é atribuição do Órgão Central de Controle Interno:

         

• Realização de Auditoria Interna de avaliação do sistema de Controle Interno;

• Realização de Auditoria de avaliação dos controles específicos e dos processos de trabalho do órgão; e

• Realização de Auditorias nas áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 

        

🎯 Apesar desta Instrução ser aplicável apenas aos Municípios do Estado de Goiás, a realização de Auditorias pelo Órgão Central de Controle Interno é obrigatória para todo órgão público de todos os entes da federação, pois é uma atribuição constitucional. 

       

🤔 Você, que atua com Controle Interno, está cumprindo essa determinação constitucional?


Prof. Rafael Consinter @rafaelconsinter
Prof.ª Aline de Oliveira
@consinnter

CONTROLADOR(A), VOCÊ JÁ CONFERIU A RESOLUÇÃO Nº 1.120/05 DO TCM-BA?

📲 O TCM-BA estabeleceu no Art. 10 e 13, da Resolução n° 1120/05, que compete a Controladoria Geral do Município, enquanto órgão Central de Controle Interno, a realização de:

        

• Auditoria sobre a Gestão dos Recursos Públicos Municipais;

• Auditoria Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle; e

• Auditoria nas contas dos responsáveis pelo seu controle.        

        

🟡 Além disso, determina também que a Controladoria deve emitir relatórios, certificado e parecer de Auditoria como resultados de seus trabalhos. 

        

💡 Você, que atua com Controle Interno no estado da Bahia, está cumprindo essa determinação?   


Prof. Rafael Consinter @rafaelconsinter
Prof.ª Aline de Oliveira
@consinnter

CONTROLADOR(A), VOCÊ SABIA QUE CONTROLE INTERNO NÃO É AUDITORIA?

💭 Hoje eu vim trazer uma discussão que, em uma primeira análise, parece simples, mas não é.

        

🟡 Ainda há muita confusão conceitual acerca da utilização dos termos Controle Interno e Auditoria, que culminam em utilização da capacidade operacional da Controladoria em práticas que não são de sua responsabilidade. 

Por isso, trouxe um artigo de dois dispositivos normativos, a Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021 e a Resolução nº 347/2020 que dispõem o seguinte:

         

            

📍 Compete ao órgão ou entidade, quanto à estrutura da área de contratações públicas:


➡️ Observar as diferenças conceituais entre controle interno, a cargo dos gestores responsáveis pelos processos que recebem o controle, e auditoria interna, de forma a não atribuir atividades de cogestão à unidade de auditoria interna.


➡️ Esses dispositivos mostram a preocupação com a utilização equivocada desses termos, desta forma, deixo aqui algumas dicas para não confundir mais:


1️⃣ A Controladoria não é o Controle Interno do Órgão. 

2️⃣ Controle Interno é de responsabilidade do Gestor.

3️⃣ Auditoria é de responsabilidade da Controladoria. 

4️⃣ A Auditoria avalia os Controles. 

5️⃣ Controladoria não implementa Controles.

QUANDO VOCÊ OUVE A PALAVRA "AUDITORIA", O QUE VEM À SUA CABEÇA?

⚠️ O que vem à sua cabeça quando escuta a palavra auditoria? 

          

💭 Se eu fizesse uma nuvem de palavras com vocês aqui agora, eu tenho certeza que a palavra que mais apareceria seria fiscalização e investigação, mas a Gestão Pública mudou e as práticas de auditoria também mudaram. 

      

👁️ O que busca-se agora é desmistificar essa visão e construir uma visão de Auditoria que tem como objetivo principal agregar valor à Gestão do Órgão Público. Com a realização de avaliações das áreas e estruturas é possível identificar problemas, fragilidades, irregularidades e propôr soluções através das recomendações e, assim, trazer melhorias para o Município.

VOCÊ SABIA QUE ANÁLISE DE PROCESSOS E DE DOCUMENTOS NÃO É AUDITORIA?

🟡 Hoje eu quero falar sobre o uso equivocado da palavra AUDITORIA. Já escutei diversas vezes servidores afirmando que realizam auditorias em seu órgão, mas quando questionado o que é realizado, na verdade, é análise de documentos, análise de processos e inspeções físicas, que são na verdade técnicas de auditoria.

     

📍 Então, quando falamos de Auditoria, falamos de um trabalho padronizado, sistemático e acompanhado de todo um rigor metodológico.  

         

💡 Para fazer uma auditoria, é preciso seguir todas as suas etapas: Planejamento, Execução, Relatório, Comunicação e Monitoramento. 

CONTROLADOR(A), JÁ CONFERIU ESSA NOTÍCIA DA CONSINTER?

1️⃣ Esse é um dos resultados do Diagnóstico Nacional de Controle Interno realizado pelo CONACI em 2022, realizado com o objetivo de avaliar o nível de estruturação das Unidades Centrais de Controle Interno do Poder Executivo dos Municípios Brasileiros.

                

2️⃣ Esse resultado nos revela a pouca atuação das Controladorias Municipais na execução das políticas públicas, ou seja, nas áreas fins do Município.

        

3️⃣ Esse resultado revela também que essa é uma das consequências da falta de atuação com Auditoria Governamental, através dos trabalhos de avaliação e consultoria nas diversas áreas da Gestão Governamental. 

          

📑 Os trabalhos de auditoria são fundamentais para avaliar as políticas públicas das áreas da saúde, educação, segurança, lazer, assistência e outras, pois através do Planejamento de Auditoria é possível selecionar áreas distintas para atuação e desenvolver trabalhos ao longo de determinado período, em detrimento na concentração da atuação apenas nas áreas meio.

CONTROLADOR(A), VOCÊ VERIFICOU O POSICIONAMENTO DO TCM-BA?

📍 Apesar do modelo das Macrofunções ser utilizado em muitas Controladorias do país, esse entendimento ainda não é unânime em todos os Tribunais de Contas, a exemplo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que tem o posicionamento de que “o Sistema de Controle Interno Municipal deve restringir-se à atividade de controle interno, a qual abrange as funções de controle e auditoria”. 

Sendo assim, as Controladorias Municipais do Estado da Bahia, tem como função precípua a atividade de controle e auditoria, devendo, portanto, realizar auditorias no Município. 

       

🟡 Com as nossas vivências e experiências no estado, temos percebido que essa tem sido uma das grandes dificuldades dessas unidades, o que inclusive tem sido alvo de apontamentos do Tribunal de Contas nos pareceres emitidos acerca das contas municipais. 

Assim sendo, são várias as causas para a ausência de realização de auditorias: falta de estrutura, falta de pessoal, falta de conhecimento técnico especializado na área, falta de apoio e falta de incentivo.

         

🚀 Nós da Consinter, acreditamos em Controladorias fortes, em Controladorias que, apesar das limitações estruturais, conseguem desempenhar funções especializadas e agregar valor à gestão.

CONTROLADOR(A), COMO ESTÁ ESSA MACROFUNÇÃO EM SEU MUNICÍPIO?

📑 Em um estudo realizado pelo CONACI (2010) para nortear as ações dos órgãos de controle do Brasil, foi proposto um modelo “ideal” de Órgão Central do Sistema de Controle Interno, que tem em sua estrutura de funcionamento as Macrofunções de Auditoria, Controladoria, Ouvidoria e Corregedoria. 

Com o avanço das práticas de gestão pública, poderíamos incluir nesse rol as atividades de transparência, integridade e compliance

 

⭕ Essas Macrofunções podem ser desenvolvidas de forma integrada pelo Órgão Central de Controle Interno, como é o caso do modelo da Controladoria Geral da União e das Controladorias Estaduais, com também por unidades distintas do Órgão Central, como é o caso de muitos outros órgãos da Administração Pública brasileira, onde as atividades de ouvidoria e corregedoria são desenvolvidas por outras unidades da administração que não a Controladoria.

 

🎯 O fato é que mesmo havendo estruturas distintas no país para organização dessas macrofunções, a atividade de Auditoria deve ser desenvolvida pelo Órgão Central de Controle Interno. 


⚠️ A questão é, as Controladorias Públicas, sobretudo as municipais, desempenham a Macrofunção Auditoria? 

VOCÊ SABE QUAL A FORMA MAIS EFETIVA DE FAZER A FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL?

📍 O Art. 70 da Constituição Federal de 1988 trouxe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder. 

 

🟡 Como a Controladoria é o Centro desse Sistema de Controle Interno, cabe a ela realizar essa fiscalização. Mas como realizar essa atividade nas áreas contábeis, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial? 

 

✅ A forma mais efetiva para cumprimento desse mandamento constitucional é através de auditorias, pois através do Planejamento Anual de Auditoria Interna é possível definir ações específicas a serem realizadas de forma a contemplar todos esses escopos de fiscalização. Além disso, com a Auditoria é possível ter trabalhos padronizados e relatórios completos e alcançar mais efetividade na atuação. 

 

⚠️ No entanto, muitas Controladorias Municipais, decorrente da sua própria estrutura, não dispõem de pessoal qualificado para realização de auditorias, e utilizam outros meios como verificações e análises para atender esse mandamento. 

CONTROLADOR(A), VOCÊ ESTÁ PREPARADO(A) PARA ATUAR NA TERCEIRA LINHA REALIZANDO AUDITORIAS?

▫️ Para a Controladoria atuar na terceira linha, exercendo o papel de Auditoria Governamental, é preciso realizar avaliações nas diversas áreas que integram o Município. A realização de auditorias, propriamente dita, exige conhecimentos técnicos, domínio metodológico das normas de auditoria e habilidades comportamentais, para assim alcançar a objetividade e independência necessária para atuação.

CONTROLADOR(A), AS ATIVIDADES QUE REALIZA NA CONTROLADORIA ESTÃO POSICIONADAS EM QUE LINHA?

🟡 Controlador(a), te convido a fazer um exercício em relação a sua atuação. As atividades que você realiza na controladoria estão posicionadas em que linha?

 

1️⃣ Na primeira linha, criando e implementando controles internos de gestão.

2️⃣ Na segunda linha, assessorando e apoiando a gestão na implementação dos controles.

3️⃣ Na terceira linha, exercendo o papel de Auditoria Interna Governamental.

VOCÊ EXERCE A FUNÇÃO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL EM SEU MUNICÍPIO?

A função de Auditoria Governamental é exercida através de atividades de consultoria e avaliação da Gestão Pública e dos controles implementados pelas diversas unidades que integram o Sistema de Controle Interno do órgão. 

Se a Controladoria, enquanto Órgão Central do Sistema de Controle Interno, não exerce a função de Auditoria, o modelo das três linhas se torna deficiente, pois não há atuação na terceira linha, fazendo com que o Sistema de Controle Interno não funcione adequadamente.

CONTROLADOR(A), VOCÊ ATUA NA TERCEIRA LINHA NO SEU MUNICÍPIO?

Cabe a Controladoria, enquanto Órgão Central de Controle Interno, atuar na terceira linha, na função de Auditoria Governamental, fornecendo serviços de consultoria e de avaliação para estruturação e efetivo funcionamento das unidades que estão na primeira e segunda linha.

VOCÊ ESTÁ PREPARADO PARA AUXILIAR NA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL?

O art. 117 da Nova Lei de Licitações e Contratos traz que o Órgão de Controle Interno deve auxiliar o fiscal de contrato, dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações para prevenir riscos na execução contratual. 


Mas me diz aí, Controlador, você está preparado para essa atividade?

Você sabe quais são os limites deste auxílio de forma a não atuar diretamente na fiscalização contratual?

Você sabe que metodologia utilizar para oferecer esse auxílio?

Você sabe que atividades podem ser realizadas para atender esse artigo?

Você conhece o suficiente de gestão e fiscalização de contratos para oferecer esse auxílio?


Essas e outras dúvidas serão discutidas no curso de Atuação da Controladoria na implementação e operacionalização da NLLC.

VOCÊ JÁ IDENTIFICOU OS RISCOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA NLLC EM SEU MUNICÍPIO?

Controlador(a), você já identificou os riscos de implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos em seu Município?


Há diversos riscos no processo de implementação da NLLC, como incapacidade operacional de regulamentação, lacunas na regulamentação, ausência de cronograma, falta de estrutura financeira e de pessoal, equipe reduzida e ausência de modelos de minutas. Esses riscos são naturais, considerando o processo de transição da Lei  nº 8.666, de 1993 para a Lei 14133/2021. 


O levantamento desses riscos e a elaboração do Plano de Gestão de Riscos possibilita aos Gestores uma fotografia do status atual da implantação da NLLC no Município frente a esse novo cenário de mudança de legislação e de adoção de novas práticas nas Contratações Públicas e possibilita a criação de soluções para enfrentamento desses riscos. 


No curso de Atuação da Controladoria na implementação e operacionalização da NLLC iremos te orientar na identificação e avaliação de riscos do processo de implementação da NLLC.

VOCÊ JÁ SE QUESTIONOU QUE ATIVIDADES A CONTROLADORIA PODE REALIZAR PARA GARANTIR A APLICAÇÃO CORRETA DA NLLC EM SEU MUNICÍPIO?

Muito tem se discutido sobre a implementação e adequação da NLLC, mas você já se questionou que atividades a Controladoria pode realizar para garantir a aplicação correta da Lei n° 14133/2021 em seu Município? 



A NLLC traz uma diversidade de atividades e atribuições para a Controladoria, que vão desde o auxílio aos agentes de contratação e na construção de minutas até a realização de auditorias.

Essas atividades e atribuições serão apresentadas e discutidas no curso de Atuação da Controladoria na implementação e operacionalização da NLLC. 

 

Por Prof. Rafael Azevedo 

Consultor na modernização de Controladorias Municipais 

@rafaelconsinter

VOCÊ SABE QUE ATIVIDADES PODE DESENVOLVER PARA IMPLEMENTAÇÃO DA NLLC EM SEU MUNICÍPIO?

O Controlador tem um papel fundamental no processo de implementação da Lei 14.133/2021. De forma a contribuir com esse processo, a Controladoria pode realizar as seguintes atividades em seu Município:

✅ Apoio na Regulamentação Interna; 

✅ Apoio na construção de fluxos e rotinas internas; 

✅ Orientação aos gestores e servidores quanto às inovações trazidas;

✅ Capacitação dos gestores e servidores; 

✅ Regulamentação dos aspectos concernentes ao Controle Interno; 

✅ Avaliação e Auditoria das ações já realizadas pela Gestão para implementação.


Essas e outras atividades serão apresentadas e discutidas no curso de Atuação da Controladoria na implementação e operacionalização da NLLC. 


Por Prof. Rafael Azevedo 

Consultor na modernização de Controladorias Municipais 

@rafaelconsinter

VOCÊ CONHECE SEU PAPEL E ATRIBUIÇÕES NO MODELO DE TRÊS LINHA NA NLLC?

O maior desafio para as Controladorias na NLLC é compreender seu papel e atribuições no modelo de três linhas. 


O artigo 169 da Lei 14133/2021 trouxe esse modelo para contratações e uma série de dúvidas para os Controladores: 


Essas e outras dúvidas serão discutidas no curso de Atuação da Controladoria na implementação e operacionalização da NLLC.


Por Prof. Rafael Azevedo 

@rafaelconsinter

Consinter Controles Públicos

VOCÊ É CONTROLADOR(A) OU ANALISTA DE LICITAÇÕES?

⚠️CONTROLADOR(A)

Convido você para refletir sobre as práticas e atividades que realiza atualmente na Controladoria. 


As Consultorias realizadas e os cursos ministrados em vários estados do país nos mostrou que a principal atividade realizada pelas Controladorias Municipais, sobretudo nos Municípios de pequeno porte, é a análise da conformidade processual de licitações e de pagamentos.  

Neste processo de análise, o Controlador faz parte do processo, pois todos os processos são encaminhamentos para seu parecer antes de sua finalização.  

Mas há algum problema em analisar a conformidade das licitações? Não, essa análise é um tipo de controle interno, é um tipo de controle concomitante que previne a ocorrência de fragilidades e irregularidades no processo. 

O problema é que essa é uma atividade de segunda ou primeira linha (a depender de cada contexto), a ser realizada pela Gestão.  Quando o Controlador se concentra na realização desse tipo de atividade, há uma perda da capacidade operacional e da oportunidade de atuar nas diversas áreas da gestão que também possuem riscos e problemas. 


E aí, você atua como Controlador(a) ou como Analista de Licitações?


Por Prof. Rafael Azevedo 

@rafaelconsinter

Consinter Controles Públicos

GESTÃO DE RISCOS NA VIDA PESSOAL

Você sabia que fazemos Gestão de Riscos em nossa vida pessoal?

Uma das primeiras coisas que fazemos ao comprar um veículo é a contratação de um seguro, não é mesmo?  Fazemos isso para nos proteger financeiramente caso aconteça alguma situação que provoque um prejuízo ao veículo, como acidentes, assaltos e problemas mecânicos. 

Quando contratamos um seguro, transferimos, a partir de um custo,  esse risco para a seguradora, que irá arcar com o ônus financeiro. 

Isso é fazer Gestão de Riscos.

CONCEITO DE RISCOS

Risco é todo evento que evite, atrase ou prejudique o alcance dos OBJETIVOS. 


Portanto, para falar em riscos primeiro é preciso falar sobre os objetivos. 


Assim, risco é tudo que interfere negativamente no alcance desses objetivos.

POSICIONAMENTO CONSINTER SOBRE O CONTROLE INTERNO NA NLLC

O questionamento da Atricon acerca da existência de atividades de segunda e terceira linha desempenhadas pela mesma unidade ou por unidades distintas confirma o posicionamento da Consinter acerca da necessidade de existência de uma unidade de controle interno estabelecida pela Gestão e com vinculação técnica a Controladoria exercendo o papel de segunda linha, como a análise de conformidade processual de forma seletiva, e da existência da Unidade Central de Controle Interno, a Controladoria, exercendo a atividade de Auditoria Interna Governamental da terceira linha, com independência e rigor metodológico.

CONTROLADOR(A), NO PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO DA NLLC, SE ATENTE A: 

Controlador (a) no processo de regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos no seu Município, se atente a:

1-  Estude a NLLC e compreenda o papel da Controladoria. 

2- Compreenda o papel das três linhas na NLLC e defina como se dará na prática a atuação da Unidade de Controle Interno na Segunda Linha e da Controladoria na Terceira Linha. 

3- Tome cuidado com as atribuições contidas na regulamentação da NLLC em relação a atuação da Controladoria. 

4- Tome cuidado com as atribuições contidas na regulamentação da NLLC em relação as atribuições de segunda e terceira linha.

5- Tome cuidado com a sua independência funcional. 

6- Tome cuidado com a função de análise da conformidade processual para não realizar a mesma atividade da assessoria jurídica e não atuar na segunda e terceira linha.

7- Tome cuidado com assessorias que não conhecem a sua realidade e a sua capacidade operacional para o controle interno não ser abordado de forma genérica.


Quem conhece a Controladoria do seu município é você. 

Quem conhece a sua realidade é você!

Garanta que a regulamentação da NLLC aborde adequadamente a atuação da Controladoria.


Ahh, e depois não vem dizer que não te avisei!


Por Prof. Rafael Azevedo

@rafaelconsinter

@consinnter

CONTROLADOR(A), TOME CUIDADO

CONTROLADOR(A), TOME CUIDADO ⚠️ 

No processo de regulamentação da NLLC em seu Município se atente em observar como a regulamentação trata das atividades de controle interno nas licitações, a sua atuação deve estar adequada nesta regulamentação com os ditames estabelecidos na Lei n°14133/2021. LEMBRE-SE de acordo com a Nova Lei, o papel da Controladoria é de orientação e apoio aos servidores responsáveis pela condução das licitações, não sendo seu papel autorizar ou não o andamento dos processos licitatórios, pois a Controladoria não participa do processo licitatório.

CONTROLADOR(A), PRECISAMOS FALAR SOBRE O DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DA NLLC 

O Controlador não pode ficar alheio as mudanças da Administração Pública. A NLLC é um grande exemplo de mudanças estruturais na administração do Município, cabendo ao Controlador realizar atividades para orientar e direcionar a sua implementação e também avaliar o atendimento e adequação do Município as obrigatoriedades trazidas pela nova Lei.

Neste sentido, o Controlador tem um papel crucial no processo de elaboração do Decreto de Regulamentação da NLLC, onde poderá tirar dúvidas, responder consultas e orientar a construção da norma interna de forma a atender a realidade municipalista.

CONTROLADOR(A), QUAL O CENÁRIO DA SUA CONTROLADORIA HOJE?

Você já autoavaliou a estrutura e forma de funcionamento da Controladoria que você atua?

O resultado dessa auto avaliação vai mostrar que as atividades e procedimentos realizados na sua Controladoria se aproximam das Controladorias de referência no país ou se aproximam das mais frágeis?

Em qual nível você quer posicionar a Controladoria?

CONTROLADOR(A), VOCÊ ESTÁ PREPARADO(A) PARA SER AVALIADO(A)?

Você sabia que o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno é o documento que materializa todas as ações que foram realizadas pela Controladoria no exercício?

Você sabia que a elaboração adequada do relatório contribui para aprovação das contas do ente?

Você sabia que é através do Relatório Anual de Controle Interno que o Tribunal de Contas, o Chefe do Poder Executivo/Legislativo e Sociedade avalia a atuação da Controladoria?


Vamos juntos modernizar a atuação das Controladorias Municipais!

PLANEJAMENTO ANUAL DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO

Controlador, você sabia que o Planejamento Anual das Atividades de Controle Interno é o pilar para o sucesso na sua atuação?

O PAACI serve como ponto de partida para as atividades que serão realizadas ao longo do exercício a partir de critérios pré-definidos, é o documento que direciona e resguarda a sua atuação.

Mas, muitas das vezes percebe-se que não existe uma cultura pelas Controladoria em elaborar o Planejamento Anual das Atividades de Controle Interno, isso se dá por falta de segurança do Controlador, pouco conhecimento sobre o plano e os benefícios da elaboração, e por não saber de fato como elaborá-lo.

Chegou a hora Controlador de você modernizar a sua atuação, chegou a hora de você planejar as suas atividades e saber aonde quer chegar!

Atte;

Prof. Rafael Azevedo

@rafaelconsinter

Controlador(a), quantas vezes você já teve dificuldades em sua atuação, devido a resistência por parte dos gestores?

Muitos gestores e servidores acreditam que a unidade de controle interno existe apenas para apontar os erros e fragilidades da gestão. 

Você precisa desmistificar a visão errada que foi construída sobre a Controladoria. 

Seu papel não é fiscalizar servidores, ou puni-los. Seu papel é avaliar os controles internos e propor melhorias para a gestão. 


Entre em contato conosco, podemos te mostrar como ter uma atuação que fortaleça a Gestão do Município. 

Vamos juntos fortalecer a atuação das Controladorias Municipais!

Saiba o papel da Controladoria na função de agregar valor à Gestão

Controlador, quantas vezes você já teve dificuldades em sua atuação, devido a resistência por parte dos gestores? 

Muitos gestores e servidores acreditam que a unidade de controle interno existe apenas para apontar os erros e fragilidades da gestão. 

Você precisa desmistificar a visão errada que foi construída sobre a Controladoria. 

Seu papel não é fiscalizar servidores, ou puni-los. Seu papel é avaliar os controles internos e propor melhorias para a gestão. 


Vamos juntos fortalecer a atuação das Controladorias Municipais!

Relação da Controladoria com os órgãos de Controle Externo

Controlador, de acordo com a Constituição Federal, a Unidade de Controle Interno deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


Você sabe como deve ser esse apoio? 

✅Você pode acompanhar a emissão de alertas e advertências pelo Tribunal de Contas e verificar as medidas adotadas. 

✅Você pode supervisionar e auxiliar na elaboração das respostas aos órgãos de controle externo. 

✅Você pode Acompanhar o envio da prestação de contas mensais e anuais a serem encaminhadas para os órgãos de controle externo. 


Vamos juntos fortalecer a atuação das controladorias municipais!

Legislação aplicável - Controladoria Municipal

Controlador, você sabe em qual legislação você deve se embasar para realização de suas atividades na unidade de controle interno?


Apresento a você as legislações a nível federal que devem ser observadas para execução das atividades da Controladoria, são elas:

✅Lei Federal n° 4320/64

✅Decreto n° 200/67

✅Constituição Federal

✅Lei de Licitações e Contratos

✅Lei de Responsabilidade Fiscal

✅Nova lei de Licitações e Contratos

✅NBC T 16.8 - Controle Interno


Além disso, faça o levantamento das legislações a nível estadual e municipal acerca da atuação da controladoria.

Também é necessário observar a normatização do Tribunal de Contas.


Vamos juntos fortalecer a atuação das controladorias municipais!

Diferença entre Controle Interno x Unidade Central x Sistema

É muito comum utilizar os termos Controle Interno, Unidade Central de Controle Interno e Sistema de Controle Interno como sinônimos, mas cada um desses termos tem um significado e você, controlador, precisa saber fazer o uso adequado desses termos.


Controle Interno- Controle Interno compreende um conjunto de

procedimentos e rotinas adotados pelos servidores para realização das suas atividades. 


Sistema de Controle Interno- É o conjunto de métodos, procedimentos, servidores e unidades  que integram o Município.


Unidade Central de Controle Interno- É a Unidade responsável por avaliar e acompanhar os controles internos instituídos pelas unidades. 


Então controlador, não se confunda mais!

Você atua na unidade de controle interno, mas você não é o Controle Interno e nem o Sistema de Controle Interno. 

Você atua em uma unidade que é o centro do sistema de controle interno e tem a função de avaliar o controle interno adotado pelas unidades. 

Diferença entre Controle Interno x Controle Externo x Controle Social

Você já sabe que somos uma empresa especializada em controles públicos.

 Mas você sabe a diferença entre controle social, controle externo e controle interno?


O Controle Social é aquele exercido pela sociedade através da fiscalização das contas públicas como forma de exercício da democracia. 


O Controle Externo é exercido pela Câmara de vereadores do seu município, com o apoio dos Tribunais de Contas.


Já o Controle Interno é exercido pelas unidades que integram a estrutura do Município e avaliado pela Unidade Central de Controle Interno.


Nosso objetivo é fortalecer a atuação  das controladorias por meio dos nossos serviços.

Vamos juntos fortalecer a atuação das controladorias municipais!

PODCAST

CONSINTER CONTROLES PÚBLICOS 

Consinter Controles Públicos 

CONSULTORIA, ASSESSORIA, AUDITORIA E TREINAMENTOS.

CNPJ: 45.425.308/0001-17.

E-mail: consultoriamunicipalba@gmail.com

WhatsApp: (75) 99801-8444; (75) 98135-9454

@consinnter